Calendário eleitoral até o dia da eleição

06-10-2012 11:42

SEXTA-FEIRA, 5.10

(2 dia antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

SÁBADO, 6.10

(1 dia antes)

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

DOMINGO, 7.10

DIA DAS ELEIÇÕES

(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)

Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7:30 horas - Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

A partir das 12 horas - Oficialização do Sistema Transportador.

Até as 15 horas - Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

Às 17 horas

- Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas - Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

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