Candidato Jarbas estrará com Recurso Especial Eleitoral para manter sua candidatura a prefeito

15-09-2012 14:17

Em julgamento realizado na quarta-feira, 12, o Tribunal Regional Eleitoral do RS, acolheu os Embargos de Declaração com pedido de Efeitos Infringentes e indeferiu o registro de candidatura de Jarbas Martini a prefeitura de Itaqui. Participaram do julgamento o relator Hamilton Dipp, desembargadores, presidente Gaspar Marques Batista, e Elaine Harzheim Macedo, Drs. Jorge Alberto Zugno, Artur dos Santos e Almeida e desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria e o representante da Procuradoria Regional Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Itaqui Vencedor apresentaram Embargos de Declaração contra o Acórdão que fora favorável ao candidato Jarbas, com fundamento na existência de omissão, tendo em vista que o Acórdão embargado não se teria manifestado acerca da suspensão dos direitos políticos do candidato ainda em curso, após trânsito em julgado de ação rescisória na qual foi concedida a liminar para suspender os efeitos condenatórios de ação por improbidade administrativa.

De acordo com o relator Dipp, "afastou a inelegibilidade do candidato, tendo em vista que a condenação por improbidade administrativa não se caracterizou o enriquecimento ilícito do agente, deferindo-se o pedido de registro de candidatura. Entretanto havia outro ponto a ser analisado, referente à suspensão dos direitos políticos do candidato, sobre o qual o voto condutor foi omisso". Desta forma os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, quanto a contagem do prazo de cinco anos.

De acordo com a defesa do candidato Jarbas Martini, advogado Mauro Oviedo, será interposto Recurso Especial Eleitoral, com prazo de apresentação até sábado, 15, junto ao TRE-RS, sendo que este enviará ao TSE em Brasília, onde será rediscutido o Acórdão.

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