Cartório eleitoral reforça cndutas permitidas e proibidas das eleições municipais 2012

06-07-2012 10:11

 

                                   

Cerca de 8,3 milhões de eleitores aptos a votar no Rio Grande do Sul irão às urnas no dia sete de outubro. E para que todos os procedimentos estejam dentro da lei eleitoral exigida, o cartório da 24ª Zona Eleitoral de Itaqui reuniu através do Dr. Bruno Jacoby de Lamare da Justiça Eleitoral e o promotor de justiça Mateus Stoquetti de Abreu do Ministério Público, representantes dos partidos locais para esclarecer dúvidas a respeito do processo eleitoral.
    Foi apresentado um resumo das condutas permitidas e proibidas dentro da campanha eleitoral para prefeito e vereadores. Segundo o cartório eleitoral, ontem foi o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro dos candidatos através da Lei nº 9.504,art.11. 
    Fora apresentadas 27 condutas permitas e proibidas para as eleições municipais 2012. O início da propaganda eleitoral está permitida desde 06/07 no primeiro turno e 08/10 para o 2º turno. Estão proibidas asseguradas por lei, sujeito a multa e até reclusão propagandas apresentada ou comentada por candidato escolhido em convenção, outdoors, trios elétrico, showmício e eventos assemelhado, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou quisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, proibida a venda de material de propaganda, boca - de -urna, proibido transporte de eleitores entre os dias 06/10 a o8/10 em relação ao primeiro turno e 27/10 a 29/10 no segundo turno, vedado a qualquer candidato comparecer em inauguração de obras públicas a partir de 07/07, instalação de alto-falantes em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivos e legislativos da União, hospitais, casas de saúde, escolas igrejas, entre outros estabelecimentos. Veiculação de propaganda eleitoral na internet sendo ela paga.

     Dentro dos procedimentos permitidos estão liberadas a manifestação individual e silenciosa, no dia da eleição, através dos eleitores, distribuição de materiais gráficos, carreata, caminhada, passeata e carro do som até as 22 horas dos dias 06/10 (1º turno), e 27/10 (2º turno), permitido reuniões públicas e comícios até 04/09 (1º turno), e 25/10 (2º turno), alto-falantes e amplificadores de som nas sedes dos partidos, comitês e veículos em movimento somente das 8h e 22h até dia 06/10 (1º turno), e 27/10 (2º turno)cavaletes bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas serão permitidas à véspera da eleições, desde que móveis e que não dificultem o andamentos das vias sendo colocadas e retiradas entre os horários das 6 da manhã e 22h, propaganda eleitoral em bens particulares, desde que sejam gratuitas e não excedam a 4m², mensagens eletrônicas deverão ser de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-la no prazo de 48 horas, pesquisas serão permitidas até nos dias das eleições, propagandas em rádio e televisão serão permitidas de 21/08 até 04/10 e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro e segundo turnos, no caso da imprensa escrita serão permitidas até 05/10 (1º turno), e 26/10 (2º turno) a divulgação paga e reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículos em datas diversas, para cada candidato, devendo constar no anúncio, de forma, visível o valor pago pela veiculação.
    De acordo com o juiz eleitoral, Bruno Jacoby de Lamare, a fiscalização de todas as condutas acima ficará a cargo da justiça eleitoral e o Ministério Público e também pelos candidatos, que se virem alguma infração à lei, entrem em contato com o plantão do cartório eleitoral.

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