COMCARI atualizou o regulamento do Carnaval de rua de Itaqui

08-02-2013 10:33

 

Os desfiles das Escolas de Samba do Carnaval de Rua de Itaqui a partir do ano de 2013 obedecerão às normas gerais contidas no Regulamento Geral, que a cada ano poderá ser editado aditivo.Confira os principais itens:
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 
Artigo 2° - A Prefeitura Municipal de Itaqui se responsabilizará pela disponibilização da infraestrutura e segurança da Avenida dos Desfiles.
DAS OBRIGAÇOES DA COMCARI
Artigo 3° - A COMCARI se responsabilizará, com exclusividade, por tudo que se relacione com a Direção Artística dos Desfiles.
DO TEMPO DOS DESFILES
Artigo 16° - O tempo de duração do Desfile de cada Escola de Samba será de no máximo 60 (sessenta) minutos, e o controle será de exclusiva responsabilidade das Escolas.
Parágrafo Único – O trajeto em que será efetuada a cronometragem compreende o trecho entre as ruas 20 de setembro e Cel. Fernandes.
Artigo 19° - As Escolas de Samba que não desfilarem no tempo estabelecido pelo Artigo 16º deste Regulamento sofrerão a penalidade de perda de 0,1 (um décimo) de ponto para cada 1 (um) minuto superior ao tempo máximo.
DA DISPERSÃO
Artigo 22° - Cada Escola de Samba é obrigada a fazer a dispersão de suas alegorias, ultrapassando a faixa demarcatória, na dispersão, no tempo máximo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do efetivo término de seu desfile.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal e a COMCARI devem disponibilizar as condições de segurança e contenção adequadas que possibilitem às Escolas o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA E DEMAIS RECOMENDAÇÕES
Artigo 24° - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:
I - Desfilar com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) Ritmistas agrupados na Bateria. Desta contagem serão excluídos os integrantes da harmonia, intérpretes, o mestre e os contramestres da bateria.
II - Desfilar com, no mínimo de 09 (nove) Baianas agrupadas.
III - Impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto Diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da Ala em questão.
IV - A Comissão de Frente deverá se apresentar com no mínimo de 09 (nove) componentes.
V - Não se apresentar com animais vivos de quaisquer espécies, inclusive para tração de  alegorias.
VII - Desfilar com o mínimo de 03 (três) Alegorias, entendendo-se como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo da Pista de Desfiles, incluído o Abre-Alas em ambas as categorias, com exceção dos elementos que vierem na Comissão de Frente.
VX - Desfilar com, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) componentes, desconsiderando-se da contagem os componentes da diretoria e coordenadores que eventualmente acompanhem a escola no percurso do desfile.
XVIII - Apresentar-se na Avenida dos Desfiles com alegorias que não ultrapassem as seguintes medidas:
a) Largura de 05 m (cinco metros) e altura 05 m (cinco metros), como tal, os que possam ser desmontados manualmente.
b) Dotar suas Alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem acima de 02 (dois) metros do solo.
Desfilar com o máximo de 65 (sessenta e cinco) componentes de Diretoria e coordenadores de alas, com uma identificação da Escola de Samba, sem que estejam fantasiados, com exceção dos empurradores de alegorias.
g) Cumprir o que determina a Resolução emitida pela Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul, que versa sobre os procedimentos a serem adotados para confecção e liberação de Alegorias e as normas estabelecidas pelos demais órgãos competentes.
XX - As fantasias e alegorias usadas devem ser inéditas em Itaqui, podendo, no entanto, já terem participado de desfiles em outras cidades.
DO JULGAMENTO DOS DESFILES
Artigo 27° - A Comissão Julgadora será composta por 10 (Dez) membros, sendo formados 2 blocos de 5 jurados cada.
Parágrafo 1º – O primeiro bloco avaliará a escola de samba no percurso compreendido entre as ruas 20 de Setembro e Rincão da Cruz, e o segundo bloco entre as ruas Rincão da Cruz e Paschoal Minoggio;
Parágrafo 2º - Os jurados devem transitar pela passarela do samba para melhor avaliação e desenvolvimento do desfile;
Parágrafo 3º - Os jurados, depois de cumprido o trajeto pela Escola em avaliação, devem imediatamente preencher a planilha de concessão e justificação de notas, envelopa-la e coloca-la na Urna que estará à disposição;
Parágrafo 4º - É vedado aos julgadores qualquer tipo de debate ou discussão de notas e quesitos;
II. Os Jurados julgarão 02 (dois) quesitos cada um, num total de 10 quesitos, para que o montante da pontuação alcance o total de 400 pontos, ou seja, 200 pontos na 1° apresentação e 200 pontos na segunda apresentação do desfile das Escolas de Samba.
DOS QUESITOS EM JULGAMENTO
Artigo 29° - Os Quesitos em julgamento são os seguintes:  Bateria, Harmonia, Conjunto, Evolução, Tema Enredo, Alegorias e Adereços,Comissão de Frente, Mestre-Sala e Porta-Bandeira e Fantasias.
DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS
Artigo 30° - Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se:
I - Serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo: 7,1; 7,2; 7,3 assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos;
II - Em caso de rasura no Mapa de Notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado “Observações”, a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Apuração.
Parágrafo Primeiro - Nos critérios de Julgamento somente haverá diferença na concessão de notas para o Quesito “Samba-Enredo” porque neste Quesito a nota será concedida através do sistema de pontuação por “sub-quesitos” (Melodia e Letra).
Parágrafo Segundo - Os Julgadores do Quesito de que trata o Parágrafo anterior deverão, então, fazer o somatório das notas concebidas para os dois “sub-quesitos” e só lançar no Mapa definitivo de Notas o resultado desse somatório.
DA APURAÇÃO
Artigo 31° - A apuração ocorrerá em local público, escolhido pela COMCARI, às 14h00min do dia imediatamente subsequente ao do último desfile realizado, sendo da
responsabilidade exclusiva da COMCARI a adoção de todas as medidas indispensáveis à realização dos trabalhos.
DA ARRECADAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÕES DO CARNAVAL
Artigo 39° - As promoções que a COMCARI fizer sem a participação das Escolas de Samba não terão a obrigatoriedade de repasse de verbas para as Escolas.
Artigo 40° - A COMCARI, através da Prefeitura Municipal, repassará a cada escola de samba participante do desfile do Carnaval de Rua, valor previamente estipulado em convênio firmado anualmente entre a ACII (Associação Comercial e Industrial de Itaqui) e a Administração Municipal.
Parágrafo primeiro – O valor será oriundo de todas as receitas e doações recebidas ou geradas em função do desfile e demais eventos promovidos em função do Carnaval do ano precedente;
 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
A Brigada Militar de Itaqui vem por meio deste tornar público à população Itaquiense de que através do Decreto Municipal 6154-13, de 05 de Fevereiro de 2013, que estabelece regras a serem observadas por ocasião da realização do Carnaval de Rua de 2013 esclarece que está estritamente proibida a utilização e a venda dos sprays de espuma, conhecido popularmente como "espuma de carnaval", pois o produto além de poder causar irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias, sua embalagem também pode trazer o risco de explosão. Esclarece ainda que fará uma rigorosa fiscalização no sentido de apreender os produtos, tanto de usuários como de comerciantes, podendo conforme o caso, sofrer um enquadramento na Legislação Penal existente.
 

 

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