Conselho Tutelar realiza 1º Seminário Itaquiense sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

20-07-2012 14:55

Em comemoração aos 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o Conselho Tutelar de Itaqui realizou na sexta-feira, 13, o 1º Seminário Itaquiense sobre o Estatuto da Criança e do adolescente - I SemanECA de Itaqui.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora); Não jurisdicional (não julga, não faz parte do Judiciário, não aplica medidas judiciais). É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. Durante todo o dia, o plenário da Câmara de Vereadores foi palco das palestras ministradas e focadas à criança e adolescente, direitos e deveres.

Até bem pouco tempo, as crianças e adolescentes do país eram chamados de menores. Esta denominação, além de ser discriminatórias, relegava a criança a uma condição de inferioridade. Por muito tempo, o fato de ser criança, parecia que negava aos que não eram adultos o direito de serem tratados como seres e sujeitos de direito.

A Lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990 é uma das leis mais modernas e completas do mundo. Com sua criação, o Estatuto da Criança e do Adolescente veio corrigir um grave erro social e mudar a forma de ver e tratar as crianças e adolescente.

Aprovado em 1990, o ECA fortaleceu a democracia participativa com a instalação dos Conselhos Tutelares e dos Direitos, e pela primeira vez na história possibilitou levar o Estado aos tribunais pelo não cumprimento da lei ou não implementação de políticas públicas.

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a sociedade brasileira política e juridicamente organizada regulamentou a Constituição. Ou seja, detalhou como serão cobrados os direitos e os deveres de crianças e adolescentes. O Estatuto é dividido em duas partes: do artigo primeiro ao artigo 85 temos o Livro I, que trata das regras a serem utilizadas quando desejamos corrigir nossos erros no atendimento de crianças e adolescentes em qualquer circunstância. Do artigo 86 ao 267, o Estatuto trata das providências a serem tomadas quando há desvios das famílias, da sociedade e do Estado em relação ao que consta no Livro I.

Pela manhã o palestrante Bruno Jacoby Delamare - Juiz da Infância da Comarca de Itaqui apresentou a palestra titulada Direito e Proteção Integral, o promotor da Infância de Itaqui, Matheus Stoquetti de Abreu, ministrou a palestra - Medida de proteção e medida sócio-educativa, em seguida foi vez do delegado Guilherme Milan Antunes com o Tema - O atendimento ao ato infracional. Já na parte da tarde, a coordenador regional das Missões Conselheiros Tutelares, Ângela Regina Johanson abordou o assunto Conselho Tutelar e escola, parceria em defesa dos direitos, e para finalizar o dia de palestras.

 

Voltar

Procurar na página

© 2011 Todos os direitos reservados.