Contribuinte poderá doar até 3% do imposto de renda devido para o Fundo da Criança e do Adolescente de Itaqui

19-04-2013 09:57

  

 

A prefeitura de Itaqui através da Secretaria da Fazenda  incentivou a comunidade a participar da palestra sobre doações para fundos municipais através da doação na Declaração  no Imposto de Renda Pessoa Física. O auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Marcos Formiga Carvalho detalhou o tema ao público que compareceu no plenário da Câmara de Vereadores na quarta-feira, 17, as formas de destinação dos fundos a Criação e do Adolescente, do Idoso, Projetos Audiovisuais, Cultura, Desporto, e este ano foram inseridos mais dois na lista:Portadores de Deficiência e Oncologia.  
Formiga simplificou a explicação aos interessados em canalizar estas doações no caso para Itaqui, o contribuinte ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, até o prazo de 30 de abril. Podem ser destinados 3% do imposto de renda devido na declaração. No próprio programa específico preenche com: fundo municipal e abrirá nova aba especificamente para Itaqui. Esclarece que o fundo é vinculado à prefeitura, porém a gestão dos projetos fica a cargo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Assim é trabalhado em conjunto entre o administrador financeiro e dos projetos. 
A declaração irá apurar o imposto de renda devido e existe um campo da declaração para optar para a destinação do fundo. Para as doações efetuadas na própria declaração o programa gera um DARF com código de receita específico e deve ser recolhido o valor integralmente até o final do mês. A Receita então fará o repasse aos respectivos fundos existentes na declaração.  No caso se o contribuinte tem  imposto a pagar, irá deduzir o valor já destinado ao fundo.No caso de imposto a restituir, neste caso será acrescido.   
 
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