DEz ações de pedidos de impugnações de registro de candidaturas em Itaqui

20-07-2012 10:09

Encerrado o prazo legal, o Cartório Eleitoral de Itaqui registra dez pedidos de impugnações de registro candidaturas para as eleições de 07 de outubro, sendo duas ações relativas a candidatos à Majoritária, uma a prefeito e uma a vice, e oito de postulantes a vereador. No Estado dos 28.441 pedidos de registros de candidaturas, deram entrada 849 pedidos de impugnações, das quais 71 ações referentes a candidatos a prefeito, 49 a vice-prefeito, e 710 de candidatos a vagas de vereador conforme dados estaduais divulgados pelo próprio presidente do Tribunal Regional Eleitoral Gaúcho, desembargador Gaspar Marques Batista.

Sendo a eleição municipal, os registros de candidatura devem ser julgados, inicialmente, pelas Zonas Eleitorais. A 24ª Zona Eleitoral é responsavel pela análise das cidades de Itaqui e Maçambará. O prazo final para a decisão sobre os registros, nas ZEs, vai até o dia 5 de agosto. Caso haja recurso para o TRE-RS, a decisão deve sair até 23 de agosto.

MAJORITÁRIA

Pedido de impugnação da candidatura de Jarbas Martini

Ingressou no Cartório Eleitoral duas ações de pedido de impugnações da candidatura a prefeito de Jarbas da Silva Martini do Partido Progressista. Uma pela Coligação Itaqui Vencedor (PDT, PSB, PSDB, PPS, PRB e PTB), baseado no Processo de Ação Civil Pública 054.05.0003356-0, da 2ª Vara Judicial da Comarca local, Jarbas foi condenado por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, cujo trânsito em julgado se deu em 16/03/2005. Porém os efeitos da suspensão dos direitos políticos não se exauriram em face da condenação ter sido temporariamente suspensa via recursal, motivo pelo qual o juizado da 2ª Vara desta Comarca, declarou a suspensão dos direitos políticos do impugnado no período de 16/03/2005 a 03/08/2007 e 25/08/2010 a 06/04/2013.

Com a suspensão dos direitos políticos reconhecida em sentença de Ação Civil Pública Transitada em Julgado e cujos efeitos se estendem até 06 de abril de 2013, entende a Coligação ser motivo suficiente para inelegibilidade de Jarbas, citando a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que alterou dispositivos da LC 64/90, e estabelece que são inelegíveis: de acordo com o Art. 1º, Inciso I, Alínea L. Por isso requer, liminarmente, em antecipação de tutela, a vedação e notificação do impugnado para que se abstenha de praticar ato de campanha eleitoral até o deslinde da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

O Ministério Público também ingressou com ação de impugnação em razão de que Jarbas está com os direitos políticos suspensos por decisão transitada em julgado na 2ª Vara Judicial da Comarca local, de uma Ação Civil Pública ( de valores repassados pela prefeitura para a Ser Itaqui durante seu mandato de prefeito). E como ainda não houve o cumprimento desse prazo de suspensão dos direitos políticos acarreta a falta de condição de elegibilidade. E segundo a decisão proferida na sentença somente cumpriria o prazo de suspensão em 06/04/2013. E ainda assim, depois de cumprido esse prazo Jarbas ainda teria incidido no Artigo 1º, Inciso I, Alínea L da Lei Complementar de 64/90 "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou preferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena". E que com a redação da Lei da Ficha Limpa, ainda haveria o transcurso de 8 anos após esse período para que ele retornasse a ter direito a elegibilidade.

Jarbas que também enfrentou situação de impugnação na campanha anterior e conseguiu concorrer na eleição para prefeito, dispõe de sete dias para apresentar defesa, depois abre prazo para as alegações finais e a sentença. Até lá, destaca o presidente do PP Sergio Medina Fagundes serão despendidos todos os esforços no campo judicial em âmbito local, e se for o caso recursos nas demais instâncias que poderá chegar até 23 de agosto quando todas as ações deverão estar julgadas para as eleições deste ano. A Coligação do PP com o PMDB, Jarbas e Sergio Motta, mantém a rotina de campanha normal.

 

Pedido de impugnação do registro de candidatura da vice Claudete Machado

 

O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura à reeleição da vice-prefeita Claudete Machado da Coligação Itaqui Vencedor com base na rejeição das contas por irregularidade insanável no exercício da presidência da Câmara de Vereadores no ano de 2007.

Considerando a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado e que no entender do Ministério Público configuram atos de improbidade administrativa e acarreta a hipótese prevista no Artigo 1º, Inciso I, Alínea G, da lei 64/90, "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". Salvo se houver anulação ou suspensão pelo Poder Judiciário, fica pela Lei da Ficha Limpa oito anos inelegível, por isso requer a impugnação da sua candidatura.

A outra ação de impugnação deu entrada por por parte dos partidos PP e PMDB também com base na mesma alegação contra a impugnada Claudete.

Na quinta-feira, o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, escritório da capital, protocolou a contestação, no Cartório Eleitoral, em relação aos argumento expostos pelos impugnantes. Quanto à rejeição das contas por parte de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado a defesa alega que a irregularidade é sanável, pois o próprio Tribunal de Contas possibilitou em sua decisão a devolução dos valores glosados para o erário público, além de inexistir qualquer declaração judicial de que houve ato doloso ou ato de improbidade administrativa, na gestão apontada como irregular.

E que a discussão acerca do novo texto legal da Lei da Ficha Limpa é algo que começará a ser discutida a nível judicial somente a partir das eleições de 2012. E mais, que a simples rejeição das contas por parte do Tribunal administrativo não acarreta a inelegibilidade.

 

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