Emenda aprovada na MP 574 reabre refinanciamento para débitos inscritos em DAU

27-10-2012 14:28

Em mais uma tentativa de reabrir o programa de refinan-ciamento dos débitos dos produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União - DAU - o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) conseguiu inserir uma emenda no relatório da medida provisória 574, aprovado na última quarta-feira, dia 17, na comissão mista. A matéria ainda precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado e após será enviada para sanção presidencial.

A iniciativa de Heinze prevê a dilatação do prazo para contratação do benefício até 31 de agosto de 2013. Porém, só terão direito aos descontos e ao parcelamento em até 10 anos, as operações inscritas até outubro de 2010. "Fizemos de tudo, mas o governo não cedeu. Eu sei que muita gente ainda vai ficar fora do acerto, mas tira a pressão no momento e contempla as inscrições mais antigas até que se aprove uma nova mudança na lei para incluir todas as contas", avalia.

Em outra frente, o deputado Heinze apresentou três emendas a MP 581 propondo que a data máxima para contratar o parcelamento seja suprimida da lei. Ele defende que o programa fique aberto de forma permanente e possa ser ajustado a qualquer momento pelo mutuário, desde que respeitado o limite para reembolso do débito. "Nessa fórmula, o produtor que optar pelos 10 anos, pagar duas parcelas e ficar outros dois anos inadimplentes, só terá seis anos para fazer o novo acerto", exemplifica.

Iniciativa semelhante já havia sido apresentada pelo deputado Heinze na MP 565, convertida na lei 12.716/08. Porém, a presidência da República vetou o artigo. A sugestão de Heinze que não foi acatada pelo Planalto previa, além do novo prazo, a suspensão das execuções até dezembro de 2013. No recente acordo com o governo, a cobrança judicial só cessará a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela.

DÍVIDA: de acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - 110.361 contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 500 mil produtores entre os devedores principais e avalistas. Essas operações somavam, em fevereiro passado, R$ 11,5 bilhões. A lei 11.775/08 possibilitou o refinanciamento de 15.940 contratos – pouco mais de 10% do total. Porém, até o início deste ano 6.441 acordos foram rescindidos por falta de pagamento. "Esses números provam que algo está errado. Não há como pagar essa conta da forma como está. São valores absurdos, carregados de juros e correções. Nenhuma atividade agrícola tem rendimento suficiente para acompanhar juros tão elevados", afirma.

BENEFÍCIOS: originária da MP 432, a lei 11.775/08 em seu artigo 8º, estabeleceu um rebate de 33% para pagamento em até 10 parcelas dos débitos inscritos em DAU acima de R$ 200 mil. O desconto chegava a 38% caso o mutuário optasse por liquidar a operação integralmente. Além disso, foi fixado um bônus de R$ 19,2 mil sobre o total da conta. Para valores inferiores a R$ 200 mil, o abatimento variava entre 36% até 70%, de acordo com o tamanho da dívida. Em todos os casos, a correção do saldo devedor ainda é feito pela taxa Selic mais 1% ao ano. Esse índice, em alguns períodos após a sanção da lei, chegou a ultrapassar 15%.

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