Jarbas tenta reverter situação de elegibilidade com novos recursos no TSE e TJ

02-11-2012 14:43

O resultado das urnas foi só uma das etapas deste verdadeiro imbróglio eleitoral e judicial que convive a cidade na disputa de quem vai administrar a prefeitura de Itaqui a partir de 2013. A Coligação liderada por PP e PMDB, que venceu a eleição com 10.394 votos, não pode ser diplomada em razão da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Jarbas Martini, candidato a prefeito, por falta de elegibilidade, por ainda não ter cumprido os cinco anos para restabelecimento dos seis direitos políticos, condenado no TRE-RS por improbidade administrativa ao ajudar a SER Itaqui com verba durante o seu mandato como prefeito.

Ainda no campo jurídico, a sua defesa tenta mais dois expedientes, um no âmbito eleitoral e outro no cível. Desta vez, ainda no TSE, entrou com Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que desproveu o Recurso Especial no dia 23 de outubro em Brasília.

Ao mesmo tempo, deu entrada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com Recurso Especial, contra o acórdão do Agravo Regimental que indeferiu a tutela que visava o restabelecimento dos direitos políticos de Jarbas, baseado na Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a mesma é aplicada pelo STJ a todos os tipos recursais. Alega que à época da interposição dos Embargos infringentes pelo MP dentro dessa Ação Rescisória é inadmissível uma vez que não foram ratificados antes do julgamento dos mesmos por conta da existência de Embargos Declaratórios apresentados por Jarbas.

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