Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Claudete Machado a vice-prefeita pela Coligação Itaqui Vencedor

03-08-2012 15:37

A Justiça Eleitoral indeferiu na tarde de ontem o pedido de registro de candidatura de Claudete Machado pela Coligação Itaqui Vencedor. O pedido de impugnação foi formulado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido Progressista (PP),que argumentaram que a candidata seria inelegível por força do disposto no art. 1º, I, G da LC nº 64/90. Para tanto referiram o Tribunal de Contas, do Estado, com relação ao exercício de 2007, rejeitou as contas que foram apresentadas pela candidata Claudete, então na condição de presidente da Câmara de Vereadores, de Itaqui, constatando a prática de irregularidade insanáveis que também configurariam o cometimento de ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público também impugnou o pedido de candidatura, argumentando, da mesma forma que os partidos impugnantes, que a inelegibilidade seria decorrente do reconhecimento, pelo TCE, de irregularidades insanáveis que configurariam atos de improbidade administrativa. Aduziu não haver dúvidas quanto ao dolo da impugnada em praticar os aludidos atos, inclusive porque a então presidente da Câmara seria reincidente quanto à parte das irregularidades constatadas.A direção da Coligação, ao ser contada por telefone, disse que ainda era cedo para fazer uma avaliação, momentos depois de receber a decisão, e que faria uma reunião para analisar o quadro e só então poderia emitir declaração a respeito.

"Do pedido de condenação por litigância de má-fé

Em sede de contestação, a impugnada alegou que: "A decisão do TCE/RS encartada aos autos como mote impugnatório não serve às pretensões aviadas eis que a mesma, em bom vernáculo, afastou a hipótese de nota por ato desonesto ou desleal relativamente à Administração Pública de modo a caracterizar conduta ímproba (...) Desta feita, porque foram os próprios impugnantes que a trouxeram aos autos sob interpretação distorcida e nitidamente alargada visando impedir uma candidatura, tipificou-se violação ciente e consciente de texto de lei quanto à fragilidade da impugnação, o que atrai a litigância de má-fe em lide temerária". (fl 183).

Em consequência, a impugnada formulou o seguinte requerimento: "Ante o exposto, pela circunstância dos fatos arguidos serem dissociados de fundamentação legal, devem os impugnantes ser glosados na forma do art. 18 do Código de Processo Civil, o qual tem natureza reparatória e finalidade de reperar os danos ocasionados à parte" (fl. 184).

É de se confessar que o absurdo do pedido gera perplexidade, soando, em verdade, ofensivo, sobretudo quando também dirigido ao MPE, impugnante que, atuando plenamente amparado por suas prerrogativas constitucionais e legais, não possui qualquer interesse em prejudicar ou beneficiar qualquer candidato.

De qualquer modo, sem necessidade de se estender em demasiado, cabe apenas apontar que os impugnantes, amparados por decissão proferida por órgão técnico e imparcial, moveram pretensão legítima e levaram ao conhecimento do Juízo Eleitoral discussão jurídica pertinente à regularidade do registro de candidatura. Tal pretensão poderia ou não ter sido acolhida pelo Juízo. O fato de ter sido constitui indicativo evidente de que a proposição não era temerária.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de condenação dos impugnantes por litigância de má-fé.

Diante do exposto ao tempo que acolho a preliminar de legitimidade ativa do PP/PMDB, rejeitando as demais preliminares e indefiro o pedido de condenação por litigância de Má-fé, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo MP e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLAUDETE".

Segundo Roger Garcia, o indeferimento já era esperado, por ser uma matéria nova para o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, na eleição municipal. "Juridicamente temos três dias para recorrer ao TRE que terá até 23 de agosto para dar a sentença final". Relatou por telefone ao jornalismo do Folha de Itaqui.

Caso o parecer não seja favorável no TRE ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. " Estamos confiantes na decisão favorável no TRE RS", concluiu Roger.Hoje Claudete dará seu parecer em uma coletiva para a imprensa.

 

 

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