Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Jarbas Martini a prefeito

03-08-2012 15:33

 Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito de Itaqui, Jarbas Martini que busca concorrer a mais um mandato a prefeitura. Dessa decisão cabe recurso ao TRE RS, e se for o caso ao TSE.Enquanto tramita a ação a campanha eletoral pode prosseguir normalmente.

O pedido de impugnação foi ofertado pelo Ministério Público Eleitoral, e pela Coligação Itaqui Vencedor (PDT, PSB, PTB, PSDB, PRB e PPS), baseado no Processo de Ação Civil Pública 054.05.0003356-0, da 2ª Vara, em que Jarbas foi condenado por ato de improbidade administrativa ( quando prefeito liberou recurso para a SER Itaqui), com suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, cujo transito em julgado se deu em 16/03/2005. Porém os efeitos de suspensão não se exauriram em face da condenação ter sido temporariamente suspensa via recursal, motivo pelo qual o juiz da 2ª Vara declarou a suspensão dos direitos políticos do impugnado no período de 16/03/2005 e 03/08/2007 e 25/08/2010 a 06/04/2013.

De acordo com a decisão "Deve ser reconhecida a inelegibilidade do candidato impugnado, uma vez que, por não ter havido o cumprimento das sanções impostas na condenação por ato de improbidade, ainda não iniciou e, consequentemente, não transcorreu o prazo de 08 anos de suspensão de seus direitos políticos (alínea I do inciso I do art. 1° da LC nº 64/90, com redação da LC nº 135/10. Por outro lado mesmo que eventualmente se considere como já iniciado o prazo de 08 anos de 16/03/2005 ainda assim remanesce a inelegibilidade, já que ainda não houve o completo transcurso do aludido lapso temporal.

Por fim mesmo que também eventualmente se repute como aplicavel o prazo de 05 anos originariamente aplicado ao invés dos 08 anos instuido pela LC n° 105/10, também assim remanesce a inelegibilidade, já que, por força da decisão liminar na ação rescisória, o prazo de 5 anos só se encerrará em 06/04/2013. Em suma seja qual for a tese adotada (para este juízo, repisa-se a cabível é a primeira), o reconhecimento da inelegibilidade é medida que se impõe".

III - DO DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as impugnações apresentadas pelo MPE e pela Coligação Itaqui Vencedor e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JARBAS DA SILVA MARTINI

O presidente do PP, Sérgio Medina Fagundes, ao ser contatado por telefone pela Folha de Itaqui disse que o partido usará de todos os expedientes recursais e acredita que Jarbas estará apto para concorrer nas eleições deste ano.

 

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